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É correto afirmar:
A perda da nacionalidade brasileira se dá em decorrência de cancelamento da naturalização por sentença judicia! ou de aquisição de outra nacionalidade, somente no primeiro caso acarretando também a perda dos direitos políticos.
A perda da nacionalidade em razão de cancelamento da naturalização pressupõe sentença judicial transitada em julgado, não sendo a privação reversível por novo processo de naturalização, mas somente por ação rescisória.
O brasileiro nato é imune à perda da nacionalidade.
Configura óbice à extradição a circunstância de o extraditando ter filho brasileiro nato.
(Abstenção de resposta – Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).
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