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Quanto aos recursos humanos envolvidos com a Política Nacional de Urgência e Emergência, é correto afirmar que:
podem ser contratados a partir de Organizações Sociais sem fins lucrativos;
podem ser escolhidos por meio de seleção com qualificação padronizada pelo Ministério da Saúde antes da contratação a partir de Organizações Sociais sem fins lucrativos;
nenhuma forma de contratação precária é aceita pela Política Nacional de Urgência e Emergência;
podem ser contratados a partir de Organizações Sociais sem fins lucrativos quando a Câmara de Vereadores assim determinar, num município com gestão plena;
só podem ser contratados pelas Organizações Sociais sem fins lucrativos quando previsto no Plano de Saúde, aprovado pelo Conselho de Saúde.
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