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Em relação às orientações para elaboração do Balanço Orçamentário, editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, é correto afirmar que:
as receitas serão detalhadas por origem e espécie, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada, a receita realizada e a diferença (excesso ou frustração na arrecadação);
as despesas devem ser apresentadas por categoria funcional, conforme classificação definida na Portaria nº 42/1999, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e a diferença, para identificar eventual economia orçamentária em cada função;
a identificação das receitas e despesas intraorçamentárias, quando necessária, deverá ser incluída na demonstração;
em decorrência da abertura de créditos adicionais, o Balanço Orçamentário demonstrará uma situação de desequilíbrio entre a previsão atualizada da receita e a dotação atualizada;
tanto o superávit financeiro utilizado quanto a reabertura de créditos adicionais deverão ser detalhados no campo saldo de exercícios anteriores, no balanço orçamentário.
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