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Segundo a Constituição da República, é permitido:
início de programas ou de projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual;
transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
concessão ou utilização de créditos ilimitados;
abertura de crédito suplementar ou especial com a prévia autorização legislativa e com a indicação dos recursos correspondentes;
instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
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