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O pacto antenupcial
quando realizado por menor, tem a eficácia sempre condicionada à aprovação de seu representante legal.
é ineficaz se não lhe seguir o casamento.
terá efeito perante terceiros a partir de sua elaboração, desde que constante de escritura pública.
é anulável se não realizado por escritura pública.
pode ser realizado por instrumento particular, desde que contenha os mesmos requisitos do testamento particular.
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