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Sobre a liberdade de associação profissional ou sindical,
previstas constitucionalmente, é correto afirmar:
A contribuição confederativa é encargo de caráter tributário, compulsório, que sujeita, além dos filiados, todos os profissionais da categoria.
A garantia constitucional assegurada ao empregado enquanto no cumprimento de mandato sindical se destina à pessoa do empregado e tem intuitu personae.
A fundação de sindicato depende de autorização estatal, cabendo ao Poder Público definir a abrangência territorial de determinada organização sindical.
O princípio da unicidade sindical garante a existência de uma única organização sindical representativa de um mesmo grupo de trabalhadores ou de empresários numa mesma base territorial.
Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria, podendo atuar administrativamente, sendo-lhe contudo vedada a atuação judicial, para o que os trabalhadores deverão recorrer ao Ministério Público do Trabalho.
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