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Em relação as atribuições dos órgãos de segurança pública, constitucionalmente previstas, é incorreto afirmar.
A polícia federal exerce as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
Às guardas municipais compete o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública nas vias públicas urbanas.
Aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
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