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O Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina (Lei Estadual nº 6.218/1983) não estabelece como preceito de ética do policial-militar:
acatar as autoridades civis.
fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais inerentes à atividade policial.
garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar.
praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação.
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