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Em relação aos Procedimentos Disciplinares, nos termos
do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado de São Paulo, é correto afirmar que
a contagem do prazo será efetuada computando–se o dia inicial, antecipando–se o vencimento, que incidir em sábado, domingo, feriado ou facultativo, para o primeiro dia útil anterior.
o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que o absolveu por falta de provas, será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas.
o pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, poderá ser deduzido diante de decisão tomada por Secretário do Estado em única instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
o prazo para recorrer da decisão em sindicância é de 10 (dez) dias, contados da publicação da decisão impugnada no Diário Oficial do Estado ou da intimação pessoal do servidor, quando for o caso.
o processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado.
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