Uma sociedade empresária de serviços de treinamento
prestou serviços para uma indústria durante todo o
período de maio de 2014. Ao final do mês, emitiu
sua nota fiscal de prestação de serviços no valor de
R$ 60.000,00, a ser paga em 15 dias, após sua emissão.
A empresa contratante efetuou as retenções legais.
No dia combinado, pagou a empresa contratada. À
época devida, também efetuou os recolhimentos dos
tributos devidos, exceto o IRRF, nesse, por sua vez,
identificada a falta de recolhimento mediante a conciliação
dos impostos, somente no mês de agosto. O valor
a ser pago referente, respectivamente, ao principal e à
multa somente, será de: