Uma sociedade empresária prestou serviços de consultoria
técnica no valor de R$ 75.000,00, durante o mês
de agosto de 2014, para uma empresa de engenharia
com sede na cidade de São Paulo. Todo o desenvolvimento
e conclusão do projeto foi elaborado pelo sócio
da empresa contratada. Tendo em vista as disposições
da IN RFB 971/2009, a empresa contratante