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O registro dos feitos no protocolo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região admite, entre outras, as seguintes classes:
habeas data, precatório e ação de representação sindical.
agravo, revisão de eleitorado e ação civil pública.
ação rescisória, conflito de competência e exceção de suspeição.
petição, direito tributário e inquérito.
processo de perda de graduação, mandado de segurança e carta testemunhável.
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