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Com relação à proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, disciplinada na Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, NÃO está correto o que se afirma em:
É direito da pessoa portadora de transtorno mental ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis.
A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra–hospitalares se mostrarem insuficientes.
Considera–se internação compulsória aquela determinada pela Justiça.
O término da internação involuntária dar–se–á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.
Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos poderão ser realizadas, independente do consentimento do paciente, observada a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.
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