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A respeito das obrigações divisíveis e indivisíveis, é
correto afirmar:
Se um dos credores, nas obrigações divisíveis, remitir a dívida, a obrigação ficará extinta para com os outros.
O devedor que paga a dívida referente à prestação indivisível não se sub-roga no direito do credor em re-lação aos outros coobrigados.
Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
Nas obrigações divisíveis, a novação da dívida por um dos credores prejudicará os demais.
Nas obrigações divisíveis, a compensação da dívida feita por um dos credores acarreta a extinção do débito para com os outros credores.
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