De acordo com a Constituição Federal, a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Assim, a Lei Complementar n 101/2000
estabeleceu limites máximos de despesas com pessoal para cada Poder. Com relação aos órgãos da esfera federal, a
repartição dos limites não poderá exceder os seguintes percentuais:
I. 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 6% para o Judiciário.
II. 49% para o Executivo; 2% para o Ministério Público da União.
III. 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 6% para o Judiciário.
IV. 40,9% para o Executivo; 0,6% para o Ministério Público da União.
V. 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 16% para o Judiciário.
Está correto o que se afirma APENAS em