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Nos termos estabelecidos pela Constituição federal NÃO é atribuição constitucional do Tribunal de Contas da União
julgar as contas as contas dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos.
julgar as contas do Presidente da República.
sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
apreciar, em regra, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta.
fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado consultivo.
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