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Ao aplicar as recomendações do Ministério da Saúde/2006 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, no
atendimento da adolescente no controle do câncer de colo
de útero e mama, o técnico de enfermagem
garante a obrigatoriedade da presença dos pais ou responsáveis em todos os procedimentos a serem realizados, caso contrário constitui lesão aos direitosdo adolescente na faixa etária a partir de 12 anos.
realiza as intervenções urgentes, segundo os preceitos legais, de forma a garantir o tratamento de saúde.
orienta que o exame de prevenção do colo de útero seja feito após completar 18 anos de idade, com acompanhamento de um responsável familiar.
aplica medidas educacionais para prevenção do câncer de colo de útero em adolescentes, evitando assim o exame Papanicolau em menores de idade com vida sexual ativa.
articula ações junto ao Ministério da Saúde, nos casos de maior complexidade, que possibilite a colaboração de seus integrantes na condução das questões excepcionais, seguindo os princípios éticos que regem esse atendimento.
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