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Ao técnico de enfermagem a ser admitido em um serviço
de saúde deve-se orientá-lo quanto à vacinação do trabalhador.
Sobre esse assunto, a NR 32 estabelece que:
a todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO - Programa de Controle Médicode Saúde Ocupacional.
a recusa do trabalhador em ser vacinado, de acordo com os estabelecidos no PCMSO, é motivo de demissão por justa causa.
o empregador deve oferecer, obrigatoriamente, a vacina dupla tipo adulto; as demais devem ser custeadas pelo próprio trabalhador.
o documento comprobatório referente à recusa de vacinação deve ser guardado, unicamente, pelo pró- prio trabalhador e apresentá-lo à inspeção do trabalho, quando solicitado.
o empregador deve exigir que o trabalhador de saú- de mantenha o esquema vacinal atualizado, com as espesas do programa de imunização sendo divididas, equitativamente, entre o empregador e o trabalhador.
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