Em julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, a
Corte Suprema firmou entendimento no sentido de que
assessor de Juiz ou de Desembargador tem incompatibilidade
para o exercício da advocacia. Ao fundamentar
sua decisão, a Corte explanou que tal incompatibilidade
assenta-se, sobretudo, em um dos princípios básicos que
regem a atuação administrativa. Trata-se do princípio da