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A responsabilidade de estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
como atividade permanente da empresa ou instituição, constante na NR 9, é um dever
da pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
do engenheiro de segurança do trabalho ou do médico do trabalho.
da empresa individual ou coletiva que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços, assumindo os riscos da atividade econômica.
do estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frentes de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos.
de cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório.
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