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De acordo com a Lei Municipal n 870/2005, no tocante
aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social –
RPPS é INCORRETO afirmar:
A perda da condição de segurado do RPPS ocorrerá nas hipóteses de morte, exoneração ou demissão.
É segurado obrigatório do RPPS o servidor público concursado, titular de cargo efetivo estatutário dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias, inclusive as de regime especial e fundações públicas.
Na hipótese de acumulação remunerada, o servidor segurado obrigatório do RPPS será segurado obrigatório em relação a cada um dos cargos ocupados.
É segurado obrigatório do RPPS o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
O segurado aposentado que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal filia–se ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
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