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Cabe ao juiz
decidir a lide por equanimidade, como regra geral.
eximir–se de julgar se ausentes normas jurídicas aplicáveis ao caso concreto, determinando a solução por arbitragem.
prevenir ou reprimir atos atentatórios à dignidade da justiça, desde que requerido pelas partes.
manter–se equidistante das partes e suprir as lacunas e ambiguidades da lei, dando cumprimento ao princípio da obrigatoriedade da jurisdição.
decidir a lide independente do princípio da correlação, livremente, dando os motivos de seu convencimento.
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