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Na compra e venda
os riscos da tradição, em regra, correm por conta do vendedor.
o vendedor é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço, mesmo que o negócio tenha sido praticado à vista.
não pode o cônjuge, na constância do casamento, alienar um bem a outro, ainda que particular.
a entrega da coisa é pressuposto de existência do contrato.
o vendedor sempre responde pelos débitos, até o momento da tradição.
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