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Gilmar faleceu sem deixar testamento. Ao tempo da sucessão, havia deixado apenas um primo vivo, José, e outro morto, João. João possuía três filhos, dois vivos e um morto. Este, por sua vez, possuía um filho, neto de João. A sucessão será deferida
na proporção de 1/3 para José, 1/3 aos dois filhos e 1/3 ao neto de João.
na proporção de 1/2 para José e 1/2 a serem divididos entre os dois filhos e o neto de João.
ao Município, pois os primos não herdam.
na proporção de 1/2 para José e 1/2 para os dois filhos de João, excluído seu neto.
por inteiro em favor de José.
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