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A cláusula penal
não pode prever cominação superior a trinta por cento da obrigação principal.
pode prever cominação igual à obrigação principal, devendo ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação tiver sido cumprida em parte.
deve ser estipulada sempre conjuntamente com a obrigação, destinando–se exclusivamente a compensar o credor pela mora.
vale como indenização pelos danos que tiver experimentado o credor, não se podendo estipular indenização suplementar a seu montante, ainda que se trate de contrato comutativo.
somente pode ser exigida em caso de comprovação de prejuízo.
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