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A interpretação normativa
deve ser realizada, preferencialmente, de maneira sistemática e teleológica, considerando o ordenamento em que a norma está inserida e a finalidade para a qual se destina.
deve ser realizada, em regra, de maneira sistemática, considerando a norma em si mesma, em sua literalidade, sem levar em conta o ordenamento em que está inserida.
teleológica, também chamada de histórica, busca a vontade do legislador no momento da elaboração da norma.
histórica prevalece sobre a sistemática, a qual busca o sentido literal de uma determinada norma.
dá–se pela aplicação da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito, em caso de silêncio eloquente ou de lacuna legal.
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