A Câmara de Vereadores de determinado Município promove alterações na Lei Orgânica municipal, na seguinte conformidade:
I. projetos de lei de interesse específico de bairros poderão ser de iniciativa popular, exigindo–se, para tanto, manifestação
de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.
II. o Prefeito perderá o mandato na hipótese de assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta
que não seja em virtude de concurso público.
III. a propriedade urbana cumprirá sua função social quando atender às exigências fundamentais de ordenação da cidade
estabelecidas na própria Lei Orgânica Municipal, sob pena de adoção de medidas sucessivas tendentes a promover seu
adequado aproveitamento, dentre as quais a progressividade no tempo do imposto sobre a propriedade predial e territorial
urbana.
É compatível com a Constituição da República o quanto afirmado APENAS em