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Tendo em vista a Lei n.º 11.101/2005, assinale a opção incorreta.
Depois de homologado ou aprovado o plano de recuperação pelo juiz, sendo este cumprido pelo beneficiado, não têm mais os credores competência para, em Assembleia, votar a convolação em falência.
A lei estabelece que o requerente do benefício deve submeter ao juiz o plano de recuperação no prazo de 60 dias, contados do despacho que determina o processamento da ação, sendo vedada sua prorrogação, seja qual for a justificativa que o devedor apresente.
O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial se não tiverem sido apresentadas, no prazo legal (art. 185 do CPC), as certidões tributárias negativas (LF, art. 57; CTN, art. 191-A), em se verificando omissão do devedor.
No direito brasileiro, abstraída a hipótese de desistência, quem requer o benefício da recuperação judicial, ou o obtém e cumpre ou terá sua falência decretada.
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