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Na simulação relativa em que há dois negócios, um falso
e outro oculto, é correto dizer:
É anulável o negócio na simulação absoluta.
O negócio simulado é inválido, mas o negócio oculto, sendo válido na substância e na forma, passa a produzir plenos efeitos.
Na simulação somente uma das partes contratantes tem pleno conhecimento dos fatos.
Em razão da simulação, os dois negócios são inválidos.
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