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A Resolução do CFBio nq 02/2002 traz diretrizes de conduta
a serem seguidas pelos Biólogos. É o chamado "Código de
Ética". Assim sendo, assinale a única alternativa que possui
regramento inadequado em relação ao citado código.
O Biólogo não deve publicar em seu nome trabalho científico do qual não tenha participado ou atribuir–se autoria exclusiva de trabalho realizado em cooperação com outros profissionais ou sob sua orientação.
As disposições do Código também se aplicam às pessoas jurídicas e firmas individuais devidamente registradas nos Conselhos de Biologia, com exceção aos ocupantes de cargos eletivos e comissionados, cujos cargos possuem regras específicas.
É vedado ao Biólogo valer–se de título acadêmico ou especialidade que não possa comprovar.
As dúvidas na interpretação e os casos omissos do Código serão resolvidos pelo Conselho Federal de Biologia, ouvidos os Conselhos Regionais de Biologia.
O código poderá ser alterado pelo Conselho Federal de Biologia por iniciativa própria ou mediante provocação da categoria, dos Conselhos Regionais, ou de Biólogos, à luz dos novos avanços científicos ou sociais, ouvidos os Conselhos Regionais.
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