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De acordo com a Resolução CFC n.º 1.370/11 Regulamento Geral dos Conselhos
de Contabilidade, o órgão originalmente competente para conhecer, processar e
julgar controvérsias relacionadas aos Conselhos de Contabilidade é:
a Justiça Estadual.
a Justiça Federal.
o Tribunal de Contas do Estado.
o Tribunal Regional Eleitoral.
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