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Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Assim dispõe o Art. 1º do Código Civil. Contudo, embora todas as pessoas tenham capacidade de direito ou de gozo, porque inerente à sua condição humana, nem todas têm capacidade de fato ou de exercício, que traduz a aptidão para a prática pessoal de atos na vida civil. Nessa esteira, sobre a capacidade para os atos da vida civil, é correto afirmar que

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