Entre com seu email:
A propaganda política eleitoral é autorizada e regulamentada
pela Lei nº 9.504, de 1997, que estabelece limites e
possibilidades para sua realização. Acerca da propaganda
eleitoral antecipada, segundo a Lei nº 9.504/97, marque
a afirmativa correta.
Não será considerada propaganda eleitoral antecipada a realização de prévias partidárias e sua divulgação à população em geral, pelos instrumentos de comunicação.
Não será considerada propaganda eleitoral antecipada a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.
A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, no entanto, ao postulante à candidatura a cargo eletivo, é permitida a realização, a qualquer tempo antes da escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seunome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
A realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e as expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições, se realizadas antes do mês que antecede aescolha dos candidatos pelos partidos políticos, será considerada propaganda eleitoral antecipada.
Será considerada propaganda eleitoral antecipada a participação de filiados a partidos políticos ou de pré- candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, com a exposição de plataformas e projetos políticos, ainda que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Em até 12x
ou R$ 118,80 à vista
(com renovação automática)
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!