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De acordo com a Resolução CFC n.° 1.370/11 — Regulamento Geral dos Conselhos
de Contabilidade, compete aos Conselhos Regionais de Contabilidade:
elaborar, aprovar e alterar as Normas Brasileiras de Contabilidade de Natureza Técnica e Profissional e os princípios que as fundamentam.
exercer a função normativa superior e baixar os atos necessários à interpretação e execução deste Regulamento e à disciplina e fiscalização do exercício profissional.
processar, conceder, organizar, manter, baixar, revigorar e cancelar os registros de contador, técnico em contabilidade e organização contábil.
representar, com exclusividade, os profissionais da Contabilidade brasileiros nos órgãos internacionais e coordenar a representação nos eventos internacionais de Contabilidade.
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