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De acordo com a Resolução CFC n.° 803/96—Código de Ética Profissional do Contador e alterações —, o profissional da contabilidade deve fixar, previamente, o valor dos serviços, por contrato escrito, considerando os seguintes elementos, EXCETO:
a possibilidade de disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários.
a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços.
a relevãncia, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar na área contábil.
o tempo que será consumido para a realização do trabalho.
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