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De acordo com as normas previstas no Código Tributário Nacional,
cláusulas contratuais, onde as partes dispõem sobre a capacidade tributária passiva, são admitidas, salvo disposição de lei em contrário.
os co-proprietários de um imóvel são responsáveis solidariamente pelos tributos incidentes sobre o mesmo, por expressa designação de lei neste sentido.
a isenção concedida em caráter individual a um dos co-proprietários do imóvel alcança a integralidade do tributo, em razão da solidariedade passiva.
é irrelevante na definição legal do fato gerador a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelo sujeito passivo da obrigação, ou seja, há fato gerador ainda que o negócio jurídico seja nulo.
a sociedade em comum não possui capacidade tributária passiva, pois não está, regularmente, constituída nos termos da lei civil.
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