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As normas constitucionais que têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas cujo alcance pode ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade, são ditas normas
de princípio institutivo.
de eficácia contida.
de eficácia limitada.
de eficácia plena.
programáticas.
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