Hipoteticamente, um funcionário do Tribunal Regional Federal
conduzia um veículo oficial em uma via de pista dupla,
com duplo sentido de direção, porém os sentidos de
direção eram separados por um canteiro divisor. O condutor
objetivava estacionar seu veículo próximo a uma repartição
pública na qual protocolaria alguns processos. No
entanto, não identificou nenhuma vaga apropriada para
estacionar o veículo oficial na pista na qual transitava.
Contudo, na pista oposta, de sentido oposto, visualizou
um local ideal para estacionar o carro. Diante desta
oportuni-dade singular, o motorista executou uma
operação de re-torno passando por cima do canteiro de
divisão das pistas de rolamento e, em seguida, avançou o
semáforo verme-lho no intuito de estacionar o mais rápido
possível. Neste caso, o condutor do veículo oficial
cometeu, respectiva-mente, as infrações