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A Constituição da República reconhece tanto aos servidores ocupantes de cargos públicos, quanto aos trabalhadores urbanos e
rurais, incluídos os trabalhadores domésticos, os direitos a
décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; e licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; e jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; e jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; e licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; e aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
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