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A Lei Federal nº 10.480/2002 organizou a Procuradoria-Regional Federal e a distribuição dos serviços jurídicos pelos
diversos órgãos públicos da Administração. Para os fins dessa lei, as autarquias e as fundações nacionais serão indicadas
por ato do
Procurador-Geral.
Ministro da Justiça.
Presidente da República.
Consultor-Geral da União.
Advogado-Geral da União.
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