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O Advogado-Geral da União, chefe da Advocacia-Geral da União, será escolhido, nos termos da Lei Complementar
nº 73/93, dentre
cidadãos de reputação ilibada.
membros do Congresso Nacional.
candidatos indicados pelo Presidente do Senado.
integrantes da Procuradoria da Fazenda Nacional.
advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
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