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O Decreto n9 8.088, de 2 de setembro de 2013, elenca como competências da Secretaria de Portos da Presidência da

República (SEP/PR) assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes

para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres e,

especialmente, promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da

infraestrutura e da superestrutura dos portos e instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres. Ainda, com relação

às competências da Pasta previstas no referido diploma legal, é INCORRETO afirmar que

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