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De acordo com a Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:
Negar publicidade aos atos oficiais.
Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
Cnceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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