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Quanto aos crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral,
assinale a alternativa correta.
Violação ou tentativa de violar o sigilo de urna ou dos invólucros é crime eleitoral com pena de dois a quatro anos.
Não configura crime eleitoral o fato de o eleitor inscrever-se simultaneamente em dois ou mais partidos.
O crime de violação do sigilo do voto não comporta a tentativa.
Não configura crime eleitoral caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
A destruição, a supressão ou a ocultação de urna contendo votos, ou documentos relativos a eleição é crime eleitoral com pena de reclusão de dois a seis anos e pagamento de cinco a 15 dias de multa.
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