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No que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais do sistema jurídico brasileiro, é
permitida a dissolução compulsória de associações, após trâmite do devido processo legal administrativo.
livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente de exigências profissionais previstas em lei.
ampla e irrestrita a liberdade de associação para fins lícitos em todo território nacional, inclusive no caso de sindicatos e partidos políticos.
permitida a reunião pacífica em locais públicos, mediante prévia autorização das autoridades competentes.
garantida a liberdade de associação para fins lícitos porém, ninguém é obrigado a associar-se ou a permanecer associado.
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