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O Código de Ética dos jornalistas foi aprovado no Congresso Nacional de Jornalistas em 1985, no Rio de Janeiro. Considerando suas atualizações, Capítulo II – Da conduta profissional do jornalista, o artigo 6°, "É dever do jornalista:", entre outros:
I. Opor–se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II. Divulgar os fatos e as informações de interesse público;
III. Lutar pela liberdade de pensamento e de expressão;
IV. Defender o livre exercício da profissão;
V. Valorizar, honrar e dignificar a profissão;
VI. Colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha;
VII. Combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação;
VIII. Respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão
Estão corretas as afirmativas:

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