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Para efeito de concessão do Benefício de Prestação

Continuada (BPC), Artigos 20' e 21° da Lei Orgânica da

Assistência Social (LOAS) considera-se:

I. pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos

de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial,

os quais, em interação com diversas barreiras, podem

obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade

com as demais pessoas;

II. Impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam

a pessoa com deficiência para a vida independente e

para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.

III. Considera-se incapaz de prover a manutenção da

pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda

mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do

salário mínimo.

IV. O benefício de que trata este artigo pode ser acumulado

pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da

seguridade social ou de outro regime.

V. A condição de acolhimento em instituições de longa

permanência prejudica o direito do idoso ou da pessoa

com deficiência ao benefício de prestação continuada.

Estão corretas as afirmativas:

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