Para efeito de concessão do Benefício de Prestação
Continuada (BPC), Artigos 20' e 21° da Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS) considera-se:
I. pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos
de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial,
os quais, em interação com diversas barreiras, podem
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
com as demais pessoas;
II. Impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam
a pessoa com deficiência para a vida independente e
para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
III. Considera-se incapaz de prover a manutenção da
pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda
mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do
salário mínimo.
IV. O benefício de que trata este artigo pode ser acumulado
pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da
seguridade social ou de outro regime.
V. A condição de acolhimento em instituições de longa
permanência prejudica o direito do idoso ou da pessoa
com deficiência ao benefício de prestação continuada.
Estão corretas as afirmativas: