Analisando o artigo 1° da Lei Orgãnica da Assistência
Social:
"Art. 1° A assistência social, direito do cidadão e dever do
Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva,
que provê os mínimos sociais, realizada através de um
conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da
sociedade, para garantir o atendimento às necessidades
básicas."
Podemos concluir que: