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Com relação ao desvio de função e sua disciplina pela
Lei Estadual n° 6.174/190 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Estado do Paraná), assinale a alternativa
INCORRETA:
Nenhum servidor poderá desempenhar atribuições diversas das pertinentes à classe a que pertence, salvo se tratar de função gratificada, de cargo em comissão ou no caso de substituição.
Em caso de necessidade imperiosa de serviço, poderão ser cometidas ao servidor, mediante previa autorização do órgão competente, por prazo não superior a seis meses, atribuições não compreendidas na especificação do seu cargo.
O desempenho, pelo servidor, de atribuição diversa da pertinente à classe a que pertencer, poderá, conforme o caso algum, acarretar a sua reclassificação ou readaptação.
Apurado que o servidor tenha sido desviado de função, com inobservância dos preceitos da lei, o órgão de administração de pessoal organizará processo próprio e proporá as medidas e sanções cabíveis, inclusive à autoridade que houver permitido.
Quando for o caso, a penalidade de suspensão, sem vencimento, até que retorne às ocupações que competem á sua classe, sem prejuízo das demais complicações legais que couberem.
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