De acordo com o disposto no art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil, "a previdência social será
organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei:
1– a cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada".
2– a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário".
3– a reabilitação de pessoas com deficiência para inserção no mercado de trabalho e supressão do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC)".
4– a pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, nunca com valor
mensal inferior ao salário mínimo".
São coberturas constantes do artigo 201 da Constituição da República Federativa do Brasil: