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De acordo com o disposto no art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil, "a previdência social será

organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que

preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei:

1– a cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada".

2– a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário".

3– a reabilitação de pessoas com deficiência para inserção no mercado de trabalho e supressão do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC)".

4– a pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, nunca com valor

mensal inferior ao salário mínimo".

São coberturas constantes do artigo 201 da Constituição da República Federativa do Brasil:

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